Transferência deferida
#25.1
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
112022000628Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2020101883 Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 14/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHANGHAI JUNSHI BIOSCIENCES CO., LTD.
CN
SUZHOU JUNMENG BIOSCIENCES CO., LTD.
CN
Inventores
H. W. (pessoa física)
CN
H. F. (pessoa física)
CN
J. Y. (pessoa física)
CN
Q. M. (pessoa física)
CN
S. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201910634309.9 · 15/07/2019
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-TIGIT E APLICAÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam especificamente a TIGIT ou aos fragmentos de ligação ao antígeno dos anticorpos e a uma composição dos mesmos. A presente invenção também se refere a uma molécula de ácido nucleico que codifica os anticorpos ou os seus fragmentos de ligação ao antígeno, um vetor de expressão e uma célula hospedeira para expressão dos anticorpos ou seus fragmentos de ligação ao antígeno, bem como os usos terapêuticos e diagnósticos dos anticorpos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/10/2025
RPI 2857
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2020, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
#9.1
18/02/2025
RPI 2824
#6.1
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230058462, de 05/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/03/2024
RPI 2776
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230058462, de 05/07/2023
05/09/2023
RPI 2748
A petição nº 870230058462, de 05/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/09/2023
RPI 2748
#1.3
03/03/2022
RPI 2669
#1.1
25/01/2022
RPI 2664
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