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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-TIGIT ISOLADO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADAS, VETOR RECOMBINANTE OU DE EXPRESSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMBINAÇÃO, USOS DOS MESMOS, KIT, ARTIGO DE MANUFATURA, E MÉTODO PARA DETECÇÃO DE TIGIT EM UMA AMOSTRA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2020101883

Dados do pedido

Número

112022000628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2020

Publicação

03/03/2022

PCT

CN2020101883

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/20
  2. Publicação03/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/25
  5. Concessão24/04/25
  6. Em vigor14/07/40

Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 14/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/07/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHANGHAI JUNSHI BIOSCIENCES CO., LTD.

CN

SUZHOU JUNMENG BIOSCIENCES CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. W. (pessoa física)

CN

H. F. (pessoa física)

CN

J. Y. (pessoa física)

CN

Q. M. (pessoa física)

CN

S. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201910634309.9 · 15/07/2019

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-TIGIT E APLICAÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam especificamente a TIGIT ou aos fragmentos de ligação ao antígeno dos anticorpos e a uma composição dos mesmos. A presente invenção também se refere a uma molécula de ácido nucleico que codifica os anticorpos ou os seus fragmentos de ligação ao antígeno, um vetor de expressão e uma célula hospedeira para expressão dos anticorpos ou seus fragmentos de ligação ao antígeno, bem como os usos terapêuticos e diagnósticos dos anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2020, observadas as condições legais

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#9.1

18/02/2025

RPI 2824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2024

RPI 2808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230058462, de 05/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

19/03/2024

RPI 2776

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230058462, de 05/07/2023

05/09/2023

RPI 2748

28.22

A petição nº 870230058462, de 05/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

05/09/2023

RPI 2748

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2022

RPI 2669

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/01/2022

RPI 2664

Monitoramento de patentes

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