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Dado oficial do INPI

N-FENIL-N-AMINOURACILAS SUBSTITUÍDAS E SEUS SAIS, BEM COMO SEU USO COMO SUBSTÂNCIAS ATIVAS HERBICIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2020070464

Dados do pedido

Número

112022000595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2020

Publicação

19/07/2022

PCT

EP2020070464

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/20
  2. Publicação19/07/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/07/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. R. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

H. J. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

L. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

19187525.1 · 22/07/2019

Resumo técnico

N-FENIL-N-AMINOURACILAS SUBSTITUÍDAS E SEUS SAIS, BEM COMO SEU USO COMO SUBSTÂNCIAS ATIVAS HERBICIDAS. A presente invenção refere-se a N-fenil-N-aminouracilas substituídas da fórmula geral (I) ou seus sais (I), sendo que os radicais na fórmula geral (I) correspondem às definições dadas na descrição, bem como seu uso como herbicida, especialmente para o combate a ervas daninhas e/ou gramíneas nocivas em culturas de plantas úteis e/ou como reguladores do crescimento de planta para influenciar o crescimento de culturas de plantas úteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/10/2023

RPI 2755

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/08/2023

RPI 2744

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2022

RPI 2689

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade EP 19187525.1 ou declaração substitutiva contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o parágrafo único do Art. 15 da Portaria INPI 39/2021.

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/01/2022

RPI 2664

Monitoramento de patentes

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