Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
112021026855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020073128 Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 18/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OMYA INTERNATIONAL AG
CH
Inventores
S. R. (pessoa física)
CH
T. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19193114.6 · 22/08/2019
Resumo técnico
USO DE MATERIAL PARTICULADO MINERAL, E, MÉTODO E SISTEMA PARA REMOVER CÁTIONS DE METAIS PESADOS DE UM MEIO LÍQUIDO. A presente invenção se refere ao uso de material particulado mineral compreendendo zeólita do grupo da heulandita modificada para remover cátions de metais pesados de um meio líquido, em que pelo menos uma parte dos cátions trocáveis na zeólita do grupo da heulandita é substituída por cátions de amônio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
O pedido foi dividido no BR122024017472-3 protocolo 870240072808 em 26/08/2024 15:00.
17/09/2024
RPI 2802
#7.1
28/05/2024
RPI 2786
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230052925, de 20/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/02/2024
RPI 2773
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230052925, de 20/06/2023
15/08/2023
RPI 2745
A petição nº 870230052925, de 20/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/08/2023
RPI 2745
#1.3
22/03/2022
RPI 2672
#1.1
11/01/2022
RPI 2662
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