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Dado oficial do INPI

N-FENILURACILAS SUBSTITUÍDAS, SAIS DAS MESMAS E SEU USO COMO AGENTES HERBICIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2020070463

Dados do pedido

Número

112021026526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2020

Publicação

26/04/2022

PCT

EP2020070463

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/20
  2. Publicação26/04/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/07/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. R. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

H. J. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

L. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

19187529.3 · 22/07/2019

Resumo técnico

N-FENILURACILAS SUBSTITUÍDAS, SAIS DAS MESMAS E SEU USO COMO AGENTES HERBICIDAS. A presente invenção refere-se a N-feniluracilas substituídas da fórmula geral (I) ou sais das mesmas, onde os radicais na fórmula geral (I) correspondem às definições dadas na descrição, e uso das mesmas como herbicidas, em particular para controlar gramíneas daninhas e/ou ervas daninhas de folha larga em culturas de plantas úteis e/ou como reguladores de crescimento de plantas para influenciar o crescimento de culturas de plantas úteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/10/2023

RPI 2755

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/08/2023

RPI 2744

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2022

RPI 2677

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade EP 19187529.3 de 22/07/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.

15/02/2022

RPI 2667

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2022

RPI 2662

Monitoramento de patentes

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