Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112021026216Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020039865 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/867,000 · 26/06/2019
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES FÚNGICAS. A presente invenção refere-se a novos análogos peptídicos de uma teta-defensina que foram desenvolvidos para propiciar um efeito bifásico no tratamento de uma doença fúngica disseminada e/ou do choque séptico associado. Estes análogos são ativos em concentrações inferiores às requeridas para propiciar um efeito fungicida e agem inicialmente mobilizando as células efetoras do sistema imunológico para enfrentar o organismo infeccioso e em seguida regulando o sistema imunológico para regular de forma negativa a resposta inflamatória. Esses novos análogos da teta-defensina são protetores em concentrações nas quais as ¿-defensinas naturalmente existentes não apresentam efeito aparente e incluem um grupo básico de características estruturais e sequenciais não encontradas nas teta-defensinas nativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/10/2023
RPI 2753
#11.1
25/07/2023
RPI 2742
#25.1
13/12/2022
RPI 2710
#1.3
19/07/2022
RPI 2689
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/867,000 ou declaração substitutiva contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o parágrafo único do Art. 15 da Portaria INPI 39/2021. 2) Com base na Resolução 405/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da portaria, pois o conteúdo da listagem apresentada na petição n° 870210119842 de 23/12/2021 possui o campo do título divergente do pedido.
10/05/2022
RPI 2679
#1.1
04/01/2022
RPI 2661
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