Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2020, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
112021025193Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2020050664 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 25/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
SE
Inventores
R. S. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1950833-2 · 02/07/2019
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO E MÉTODO PARA EQUILIBRAR UM CANO DE ARMA DE UM SISTEMA DE ARMAMENTO MONTADO EM VEÍCULO. A presente invenção refere-se à disposição (A) para equilibrar um cano de arma (20) de um sistema de armamento montado em veículo (C). O sistema de armamento compreende o cano de arma (20) montado em uma torre (10) através de um suporte de arma (30). O suporte da arma (30) é disposto para permitir o movimento de elevação do cano de arma (20) em torno de um eixo de elevação (Z1). A dita disposição (A) compreende um sistema de suspensão (S) configurado para fornecer um desequilíbrio de oposição de torque do cano de arma (20). A disposição compreende ainda um dispositivo de ajuste (50; 150) para ajustar automaticamente o torque fornecido pelo sistema de suspensão (S) com base no desequilíbrio do cano de arma (20) de modo a neutralizar de maneira dinâmica o desequilíbrio do cano de arma (20). A presente invenção também se refere a veículo com disposição de acordo com a presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2020, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
#9.1
11/02/2025
RPI 2823
#6.23
02/07/2024
RPI 2791
#1.3
12/04/2022
RPI 2675
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade SE 1950833-2 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.
01/02/2022
RPI 2665
#1.1
28/12/2021
RPI 2660
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