Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112021025030Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021019514 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/02/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
I. T. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
U. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/982,253 · 27/02/2020
US
63/109,171 · 03/11/2020
Resumo técnico
BAINHA EXPANSÍVEL PARA INTRODUÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO ENDOVASCULAR EM UM CORPO. A presente invenção refere-se a bainha expansível que pode ser utilizada em conjunção com uma montagem de cateter para introduzir um dispositivo protético, tal como uma válvula cardíaca, em um paciente. Tais aspectos podem minimizar o trauma para o vaso permitindo uma expansão temporária de uma porção da bainha de introdutor para acomodar o aparelho de aplicação, seguido por um retorno para o diâmetro original uma vez que o dispositivo protético atravessa. Alguns aspectos podem incluir uma bainha com um revestimento interno de diâmetro variável enrolada em uma configuração deslizável espiral e uma camada externa. A bainha descrita está configurada para expandir de um diâmetro de repouso predeterminado dr para um diâmetro expandido de durante a aplicação de uma força radial para fora pela passagem de um dispositivo médico através da bainha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/05/2024
RPI 2785
#11.1
05/03/2024
RPI 2774
#1.3
11/10/2022
RPI 2701
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 62/982,253 de 27/02/2019 e US 63/109,171 de 03/11/2020 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não possui todos os dados identificadores necessários.
06/09/2022
RPI 2696
#1.1
21/12/2021
RPI 2659
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