Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2020, observadas as condições legais
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
112021024114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020029101 Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 21/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONAIR LLC
US
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/427,677 · 31/05/2019
Resumo técnico
SISTEMA DE REGULAGEM DE ESPAÇAMENTO ENTRE LÂMINAS DE CORTE DE CABELO. A presente invenção refere-se a um sistema de corte de cabelo incluindo um corpo que estabelece um eixo longitudinal, um suporte instalado no corpo e um conjunto de lâminas de corte de cabelo acoplado ao suporte. O conjunto de lâminas de corte inclui uma lâmina fixa que estabelece os dentes de corte que possuem as arestas da lâmina e uma lâmina removível que estabelece os dentes de corte que possuem as arestas da lâmina e tem a capacidade de movimento oscilante relativo à lâmina fixa em um sentido horizontal. A lâmina móvel e a lâmina fixa são móveis em relação umas com as outras em um sentido longitudinal para regular uma posição longitudinal da lâmina móvel com relação à lâmina fixa para variar seletivamente a distância entre as arestas de corte da lâmina fixa e as arestas da lâmina da lâmina móvel. Uma trava liberável está configurada para travar e liberar de maneira seletiva a lâmina fixa e a lâmina móvel umas com relação às outras no sentido longitudinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2020, observadas as condições legais
30/09/2025
RPI 2856
#9.1
08/07/2025
RPI 2844
#6.1
25/03/2025
RPI 2829
#6.23
23/05/2023
RPI 2733
#1.3
26/04/2022
RPI 2677
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 16/427,677 de 31/05/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.
08/02/2022
RPI 2666
#1.1
07/12/2021
RPI 2657
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.