Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
112021023838Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020023696 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/03/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAYO FOUNDATION FOR MEDICAL EDUCATION AND RESEARCH
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/853,520 · 28/05/2019
US
62/915,768 · 16/10/2019
US
62/947,729 · 13/12/2019
Resumo técnico
SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS DIETÉTICOS. Provê-se um suplemento nutricional dietético para o cérebro. Em uma realização exemplar, um suplemento nutricional dietético compreende um antioxidante que posterga a morte neuronal em condições excitotóxicas, um agente neuroprotetor com propriedades antioxidantes, anti-inflamatórias e anti-apoptóticas, e um agente neuroprotetor, que é um precursor para a síntese de glutationa. Em outra realização exemplar, um suplemento nutricional dietético compreende um antioxidante, que posterga a morte neuronal em condições excitotóxicas, um agente neuroprotetor, que é um precursor para a síntese de glutationa, um precursor de NAD+, um corpo cetônico ou precursor de cetona, e um antioxidante com propriedades de desativação de espécies de radical livre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/09/2023
RPI 2749
#11.1
27/06/2023
RPI 2738
#1.3
08/02/2022
RPI 2666
#1.1
07/12/2021
RPI 2657
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