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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA, MISTURA, COMBINAÇÃO E MÉTODO PARA CONTROLAR PLANTAS INDESEJÁVEIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2020019678

Dados do pedido

Número

112021023630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2020

Publicação

19/04/2022

PCT

JP2020019678

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/20
  2. Publicação19/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/25
  5. Concessão02/12/25
  6. Em vigor18/05/40

Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 18/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/05/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.

JP

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Inventores

S. F. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2019-100981 · 30/05/2019

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO HERBICIDA.Atualmente, muitas composições herbicidas têm sido desenvolvidas e usadas, porém existem muitos tipos de ervas daninhas a serem controladas e seu desenvolvimento dura por um longo período de tempo. Desta maneira, tem sido desejado desenvolver uma composição herbicida com um espectro herbicida mais amplo, alta atividade e atividade residual e, desse modo, capaz de controlar plantas indesejáveis por um longo período de tempo. A presente invenção fornece uma composição herbicida que compreende como ingredientes ativos (a) tolpiralato e (b) piroxsulam.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2020, observadas as condições legais

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#9.1

28/10/2025

RPI 2860

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2025

RPI 2852

Parecer de pré-exame

#6.23

14/11/2023

RPI 2758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2022

RPI 2676

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2019-100981 de 30/05/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido e a declaração não contem os dados da prioridade.

08/02/2022

RPI 2666

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/12/2021

RPI 2657

Monitoramento de patentes

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