204
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS (FENAFAR) Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
19/08/2025
RPI 2850