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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
112021022200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020062950 Pedido indeferido em 03/06/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
DE
Inventores
K. Z. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
T. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2019/061882 · 08/05/2019
Resumo técnico
ÁCIDO PARA-AMINO-HIPÚRICO (PAH) COMO SUBSTÂNCIA PROTETORA RENAL. A presente invenção refere-se a ácido para-amino-hipúrico (PAhI) ou um sal farmaceuticamente aceitável ou derivado de ácido carboxílico do mesmo para uso em um método para a redução de efeitos colaterais nefrotóxicos de compostos terapêuticos e diagnósticos radiomarcados e não radiomarcados em um indivíduo. Também são descritas composições farmacêuticas que compreendem um composto farmacêutico radiomarcado e/ou não radiomarcado e ácido para-amino-hipúrico (PAH) ou um sal farmaceuticamente aceitável ou derivado de ácido carboxílico do mesmo, e um excipiente, diluente, veículo farmaceuticamente aceitável ou uma combinação dos mesmos. Outro objetivo da presente invenção é um método para a redução de efeitos colaterais nefrotóxicos de compostos terapêuticos e diagnósticos radiomarcados e não radiomarcados em um indivíduo, compreendendo administrar a um indivíduo ácido para-amino-hipúrico (PAH) ou um sal farmaceuticamente aceitável ou derivado de ácido carboxílico do mesmo em combinação com um composto terapêutico ou diagnóstico radiomarcado ou não radiomarcado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/06/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
25/03/2025
RPI 2829
#12.2
Recurso: 870240025580 - 25/3/2024
02/04/2024
RPI 2778
#9.2
23/01/2024
RPI 2768
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230038762, de 09/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
04/07/2023
RPI 2739
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230038762, de 09/05/2023
13/06/2023
RPI 2736
A petição nº 870230038762, de 09/05/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
13/06/2023
RPI 2736
#1.3
04/01/2022
RPI 2661
#1.1
16/11/2021
RPI 2654
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