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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA O TRANSPLANTE DE CÉLULA MINIMAMENTE INVASIVO PARA INDUZIR O DESENVOLVIMENTO DE ORGANOGÊNESE IN VIVO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · US2020027783

Dados do pedido

Número

112021020451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2020

Publicação

08/03/2022

PCT

US2020027783

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito10/04/20
  2. Publicação08/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSITY OF PITTSBURGH-OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION

US

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Inventores

E. L. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/832,492 · 11/04/2019

Resumo técnico

PROCEDIMENTO PARA O TRANSPLANTE DE CÉLULA MINIMAMENTE INVASIVO PARA INDUZIR O DESENVOLVIMENTO DE ORGANOGÊNESE IN VIVO.São providos aqui métodos e sistemas para o transplante de células e crescimento de um tecido ectópico em um nódulo linfático de um indivíduo. Em certas realizações, os métodos e sistemas providos aqui possibilitam um transplante de célula minimamente invasivo para tratar pacientes que necessitam de tal tratamento. Em certas realizações, os métodos e sistemas providos aqui incluem o uso de endoscopia ultrassônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

30/06/2026

RPI 2895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2022

RPI 2670

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/832,492 de 11/04/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os documentos de cessão para a prioridade traduzido conforme determina o Art 21 da Portaria 39 de 23/08/2021 uma vez que na petição n° 870210094164 de 11/10/2021 foi apresentado somente documento sem estar em língua vernácula. A tradução pode ser simples, sem necessidade de notarização ou legalização da mesma.

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/10/2021

RPI 2650

Monitoramento de patentes

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