Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
112021020192Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020059026 Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 31/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIEMENS GAMESA RENEWABLE ENERGY A/S
DK
Inventores
D. E. (pessoa física)
GB
P. B. (pessoa física)
GB
P. W. (pessoa física)
GB
T. K. (pessoa física)
DK
Prioridades unionistas
EP
19170521.9 · 23/04/2019
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO PARA SUPRIR ENERGIA ELÉTRICA A UMA REDE E PARA SUPORTAR A REDE. A presente invenção refere-se a um sistema para suprir energia elétrica a uma rede e para suportar a rede. O sistema compreende (a) um gerador de energia (ou carga) compreendendo um conversor principal acoplado à rede, (b) um buffer de energia compreendendo um armazenamento de energia e um conversor secundário acoplado à rede em paralelo com o conversor principal, (c) um monitor de estabilidade de rede configurado para fornecer indicação de estabilidade de rede representativa de um nível de estabilidade de rede, e (d) um controlador configurado para controlar o conversor principal e o conversor secundário dependendo da indicação de estabilidade de rede de modo que (d1) quando o nível de estabilidade é pelo menos igual a um valor limite predeterminado, o conversor principal é controlado para operar como uma máquina síncrona virtual, e o conversor secundário é controlado para operar para manter uma quantidade predeterminada de energia no armazenamento de energia, e (d2) quando o nível de estabilidade está abaixo do valor limite predeterminado, o conversor secundário é operado para fornecer uma resposta predeterminada a fim de suportar a estabilidade da rede.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
#9.1
22/07/2025
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#6.23
01/04/2025
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#1.3
21/12/2021
RPI 2659
#1.1
19/10/2021
RPI 2650
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