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Dado oficial do INPI

SULFETO DE ARILA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2020000198

Dados do pedido

Número

112021019360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2020

Publicação

19/04/2022

PCT

CN2020000198

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/20
  2. Publicação19/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/25
  5. Concessão24/06/25
  6. Em vigor31/08/40

Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 31/08/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHANDONG KANGQIAO BIO-TECHNOLOGY CO., LTD

CN

Inventores

C. Y. (pessoa física)

CN

C. Y. (pessoa física)

CN

F. R. (pessoa física)

CN

L. N. (pessoa física)

CN

L. R. (pessoa física)

CN

L. X. (pessoa física)

CN

L. Y. (pessoa física)

CN

L. X. (pessoa física)

CN

S. G. (pessoa física)

CN

W. S. (pessoa física)

CN

X. X. (pessoa física)

CN

X. J. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201910900234.4 · 23/09/2019

CN

202010796915.3 · 10/08/2020

Resumo técnico

SULFETO DE ARILA QUE CONTÉM ESTRUTURA DE BENZILAMINA, MÉTODO DE SÍNTESE PARA O MESMO E APLICAÇÃO DO MESMO. A invenção faz parte do campo da técnica de pesticidas e refere-se especificamente a um sulfeto de arila que contém uma estrutura de benzilamina, um método de síntese para o mesmo e uma aplicação do mesmo. O sulfeto de arila é indicado como composto I. Também é fornecido um sal agricolamente aceitável do sulfeto de arila. O composto representado pela fórmula I mostra efeitos excelentes em vários organismos nocivos, especialmente ácaros-aranha representados por Tetranychus cinnabarinus, Tetranychus urticae, Tetranychus Kanzawai Kishida, Panonychus citri, etc., e pode ser usado para controlar todos os tipos de ácaros nocivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2020, observadas as condições legais

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento

#9.1

20/05/2025

RPI 2837

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2025

RPI 2819

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2024

RPI 2783

Parecer de pré-exame

#6.23

19/12/2023

RPI 2763

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2022

RPI 2676

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/10/2021

RPI 2649

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