Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112021019293Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020025539 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESSA PHARMA INC.
CA
ESSA PHARMA, INC.
CA
Inventores
H. Z. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/825,450 · 28/03/2019
US
62/842,980 · 03/05/2019
US
62/857,519 · 05/06/2019
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E COMBINAÇÕES QUE COMPREENDEM INIBIDORES DO RECEPTOR DE ANDROGÊNIO E USOS DAS MESMAS. A presente invenção refere-se, de modo geral, a composições farmacêuticas e combinações que compreendem um modulador de receptor de androgênio ou um inibidor e um segundo agente terapeuticamente ativo, como um antiandrógeno. Em particular, a presente invenção refere-se a composições farmacêuticas e combinações úteis para o tratamento de vários cânceres, por exemplo, câncer de mama e câncer de próstata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/08/2025
RPI 2849
#6.23
01/04/2025
RPI 2830
#25.4
04/02/2025
RPI 2822
#1.3
28/06/2022
RPI 2686
#1.5
Exigências:1 - Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870210096935 de 20/10/2021 apresenta documentos referentes à 2 serviços diversos (Tradução dos documentos apresentados e Modificações no resumo e quadro reivindicatório) tendo sido paga somente 1 retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.2 - Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 62/825,450 de 28/03/2019, US 62/842,980 de 03/05/2019 e US 62/857,519 de 05/06/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. Os documentos apresentados não estão traduzido e as declarações não contêm os dados identificadores das prioridades.
19/04/2022
RPI 2676
#1.1
05/10/2021
RPI 2648
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