Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112021019184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020053512 Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 14/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CILAG GMBH INTERNATIONAL
CH
Inventores
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/395,357 · 26/04/2019
Resumo técnico
ARRUELA DE CORTE DE TECIDO PARA GRAMPEADOR CIRÚRGICO DE ÂNGULO RETO. A presente invenção refere-se a uma unidade de cartucho de grampos configurada para uso com um grampeador cirúrgico que inclui um gabinete de cartucho que tem uma plataforma e uma pluralidade de aberturas que alojam grampos configurados para serem acionados distalmente para dentro do tecido posicionado contra a plataforma. Uma faca disposta de maneira móvel dentro do gabinete de cartucho é configurada para ser acionada distalmente através do tecido. Uma bigorna distal em relação ao gabinete de cartucho inclui uma fenda alongada e uma pluralidade de bolsos formadores de grampos. Uma arruela de corte é fixa em relação à bigorna e inclui uma porção de corte disposta dentro da fenda alongada da bigorna. A faca é móvel distalmente para cortar o tecido contra a porção de corte. A arruela de corte inclui um par de flanges laterais que se estendem transversalmente à bigorna e são configurados para cobrir um vão definido entre a bigorna e uma estrutura de suporte distal do grampeador cirúrgico no qual a unidade de cartucho de grampos é recebida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
#9.1
24/03/2026
RPI 2881
#6.23
17/12/2024
RPI 2815
#1.3
15/02/2022
RPI 2667
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 16/395,357 de 26/04/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (número de pedido, data do depósito, país de origem, titular e inventor), conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021, uma vez que essa informação é necessária para o exame.
21/12/2021
RPI 2659
#1.1
05/10/2021
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