15.50
O pedido foi dividido no BR122026004262-8 protocolo 870260016906 em 23/02/2026 19:48.O pedido foi dividido no BR122026004262-8 protocolo 870260016906 em 23/02/2026 19:48.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112021019028Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019058455 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERVET INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
A. J. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
UMA VACINA PARA PROTEÇÃO CONTRA STREPTOCOCCUS SUIS. A presente invenção se refere a uma vacina compreendendo um antígeno de protease IgM de Streptococcus suis, para uso em um método em que uma porca é vacinada a fim de proteger um leitão contra Streptococcus suis através da ingestão de colostro da porca vacinada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O pedido foi dividido no BR122026004262-8 protocolo 870260016906 em 23/02/2026 19:48.O pedido foi dividido no BR122026004262-8 protocolo 870260016906 em 23/02/2026 19:48.
17/03/2026
RPI 2880
#6.23
25/11/2025
RPI 2864
#1.3
14/02/2023
RPI 2719
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/02/2023
RPI 2718
Recurso: 870220041060 - 11/05/2022
24/05/2022
RPI 2681
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 03/10/2020 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga) e a entrada só ocorreu em 23/09/2021. Salienta-se, que embora no PCT EP2019/058455 a restauração de prioridade tenha sido negada, a prioridade foi mantida no pedido internacional para fins de contagem de prazos conforme disposto no Artigo 2(xi) (a) a (c) do PCT e na Regra 26bis.2(c)(iii) do Regulamento de Execução do PCT. Observa-se que o Requerente não reivindicou a prioridade EP 18165381.7 de 03/04/2018 quando da entrada na fase nacional, no entanto, a data em que o Requerente abdica da prioridade é posterior a data limite para entrada em fase nacional e posterior também ao disposto na Regra 90bis3 do regulamento de execução do PCT, portanto há perda de prazo.
15/03/2022
RPI 2671
#1.1
05/10/2021
RPI 2648
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.