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Dado oficial do INPI

UMA VACINA PARA PROTEÇÃO CONTRA STREPTOCOCCUS SUIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2019058455

Dados do pedido

Número

112021019028

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2019

Publicação

14/02/2023

PCT

EP2019058455

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito04/04/19
  2. Publicação14/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

A. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UMA VACINA PARA PROTEÇÃO CONTRA STREPTOCOCCUS SUIS. A presente invenção se refere a uma vacina compreendendo um antígeno de protease IgM de Streptococcus suis, para uso em um método em que uma porca é vacinada a fim de proteger um leitão contra Streptococcus suis através da ingestão de colostro da porca vacinada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.50

O pedido foi dividido no BR122026004262-8 protocolo 870260016906 em 23/02/2026 19:48.O pedido foi dividido no BR122026004262-8 protocolo 870260016906 em 23/02/2026 19:48.

17/03/2026

RPI 2880

Parecer de pré-exame

#6.23

25/11/2025

RPI 2864

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2023

RPI 2719

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/02/2023

RPI 2718

12.6

Recurso: 870220041060 - 11/05/2022

24/05/2022

RPI 2681

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 03/10/2020 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga) e a entrada só ocorreu em 23/09/2021. Salienta-se, que embora no PCT EP2019/058455 a restauração de prioridade tenha sido negada, a prioridade foi mantida no pedido internacional para fins de contagem de prazos conforme disposto no Artigo 2(xi) (a) a (c) do PCT e na Regra 26bis.2(c)(iii) do Regulamento de Execução do PCT. Observa-se que o Requerente não reivindicou a prioridade EP 18165381.7 de 03/04/2018 quando da entrada na fase nacional, no entanto, a data em que o Requerente abdica da prioridade é posterior a data limite para entrada em fase nacional e posterior também ao disposto na Regra 90bis3 do regulamento de execução do PCT, portanto há perda de prazo.

15/03/2022

RPI 2671

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/10/2021

RPI 2648

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