Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
112021017685Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020022696 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/03/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
16/354,261 · 15/03/2019
Resumo técnico
INSTRUMENTO PARA HIGIENE BUCAL. Um instrumento de higiene bucal incluindo uma alça e uma cabeça. O instrumento para higiene bucal pode ser formado inteiramente de um material resiliente ou flexível. A cabeça pode incluir uma estrutura de base e uma unidade de limpeza monolítica. A unidade de limpeza monolítica pode incluir uma porção de bloco se estendendo de uma superfície frontal da estrutura de base e uma pluralidade de protuberâncias se estendendo de uma extremidade distal da porção de bloco. A parte do bloco pode ter uma altura maior do que as protuberâncias. As protuberâncias podem incluir protuberâncias centrais que se estendem de uma superfície distal da porção de bloco e protuberâncias periféricas que circundam a porção de bloco e se estendem da superfície frontal da estrutura de base. A unidade de limpeza monolítica pode incluir nervuras que se estendem entre protuberâncias posicionadas adjacentemente. O instrumento para higiene bucal pode ser adequado para bebês.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/09/2023
RPI 2748
#11.1
20/06/2023
RPI 2737
#1.3
16/11/2021
RPI 2654
#1.1
14/09/2021
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