Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2020, observadas as condições legais
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112021015725Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020055050 Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 26/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUSTRILÅS I NÄSSJÖ AB
SE
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19159698.0 · 27/02/2019
Resumo técnico
FECHADURA DE DOBRADIÇA. A invenção se refere a uma fechadura de dobradiça que consiste em uma primeira parte de dobradiça (1) para fixação do lado de fora de uma porta e uma segunda parte de dobradiça (2) para fixação do lado de fora de uma moldura de porta, em que a primeira parte de dobradiça (1) possui um dispositivo de atuação, por meio do qual a primeira (1) e a segunda parte da dobradiça (2) podem ser destravadas e travadas uma com a outra. O dispositivo de atuação interage com um eixo (16), que é adequado para passar pela porta. Uma maçaneta interna (23) é disposta na extremidade do eixo (16) voltada para longe do dispositivo de atuação, por meio da qual a primeira (1) e a segunda partes da dobradiça (2) podem ser destravadas e travadas uma com a outra. O eixo (16) é cercado por pelo menos uma parte de tubo (18, 18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2020, observadas as condições legais
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