Restauração da patente
#24.4
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
112015011481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012073588 Patente concedida em 09/06/2020 e em vigor até 26/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUSTRILÅS I NÄSSJÖ AB
SE
Inventores
A. L. (pessoa física)
SE
B. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO"DOBRADIÇA DESMONTÁVEL COM PRENDEDOR DE SEGURANÇA"A presente invenção se refere a uma dobradiça desmontável (1) dotada de um elemento de trinco (2) adaptado de modo a ser associado a uma porta que pode ser aberta (20), e um elemento de articulação (3) adaptado de modo a ser associado a um correspondente caixilho de porta (21). O elemento de trinco (2) compreende um corpo principal (4) e um prendedor (5), sendo que o dito corpo principal (4) compreende uma ranhura de articulação (6) adaptada de modo a receber o dito elemento de articulação (3), sendo que o dito prendedor (5) é rotativamente encaixável no dito elemento de articulação (3) em torno de um primeiro eixo (A1). O prendedor (5) é móvel entre um estado fechado e um estado aberto, e para um estado desengatado. O prendedor (5) e a dita ranhura de articulação (6) definem um espaço (14) para o alojamento do dito elemento de articulação, sendo que o dito prendedor (5), em seu estado fechado, trava o dito elemento de articulação (3) no dito espaço (14). O espaço (14) se expande quando o dito prendedor (5) se desloca do dito estado fechado para o dito estado desengatado. O prendedor (5) se desloca do dito estado desengatado para o dito estado aberto ao girar o dito prendedor (5) em torno de um segundo eixo (A2), desse modo desprendendo o dito elemento de articulação (3) do dito espaço (14). Em função disso, é provida uma dobradiça desmontável, permitindo uma operação de abertura segura em uma manobra de duas etapas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
10/03/2026
RPI 2879
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161927954907 uma vez que o titular da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).
27/05/2025
RPI 2838
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2012, observadas as condições legais
09/06/2020
RPI 2579
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
02/06/2015
RPI 2317
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