Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112021015258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019045201 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/08/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LINDSAY TRANSPORTATION SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/266,549 · 04/02/2019
Resumo técnico
APARELHO DE AMORTECEDOR DE CHOQUE SEM ÂNCORA COM SOLDAGEM DE TRANSIÇÃO CONECTÁVEL A UM OBJETO DE PERIGO RÍGIDO. A presente invenção refere-se a um aparelho de amortecedor de choque sem âncora, que tem uma pluralidade de elementos de amortecedor de choque cheios de água interconectados, e um elemento de amortecedor mais para a frente não cheio de água, que incluem uma estrutura de captura de veículo, que resiste à inclinação para cima de um veículo impactando, e acelera o veículo impactando, e estabiliza a estrutura resistindo relativa à rotação entre os elementos de amortecedor de choque em ambos os planos, vertical e lateral, durante o impacto do veículo. Uma soldagem de transição é usada para conectar o aparelho de amortecedor de choque sem âncora a um objeto de perigo rígido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/01/2023
RPI 2717
#11.1
16/11/2022
RPI 2706
#1.3
05/10/2021
RPI 2648
#1.1
10/08/2021
RPI 2640
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