Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112021015090Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019045197 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/08/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LINDSAY TRANSPORTATION SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/266,475 · 04/02/2019
Resumo técnico
APARELHO DE AMORTECIMENTO DE COLISÃO SEM ANCORAGEM COM ESTRUTURA DE ESTABILIZAÇÃO DE NARIZ INTERMEDIÁRIO.A presente invenção refere-se a um aparelho de amortecimento de colisão sem ancoragem, tendo uma pluralidade de elementos de amortecimento de colisão cheios com água interligados, e um elemento de amortecimento mais à frente não cheio com água inclui uma estrutura de captura de veículo, que resiste à inclinação ascendente de um veículo impactante e a subida do veículo impactante, e a estrutura de estabilização incluindo uma estrutura de nariz intermediário, que resiste à rotação relativa entre os elemento de amortecimento de colisão em ambos os planos vertical e lateral, durante impacto de veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/01/2023
RPI 2717
#11.1
16/11/2022
RPI 2706
#1.3
05/10/2021
RPI 2648
#1.1
10/08/2021
RPI 2640
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