Parecer de pré-exame
#6.23
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
112021014881Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2020095974 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EAST CHINA UNIVERSITY OF SCIENCE AND TECHNOLOGY
CN
TAO PHARMACEUTICAL (SUZHOU) CO., LTD
CN
Inventores
H. L. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
CN
Q. J. (pessoa física)
CN
R. W. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
X. Q. (pessoa física)
CN
Y. S. (pessoa física)
CN
Y. X. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201910507506.4 · 12/06/2019
Resumo técnico
COMPOSTO DE POLIOL ANTI-HIPERTENSIVO E DERIVADOS DO MESMO.A presente invenção fornece um composto conforme representado pela fórmula I, ou um sal ou éster farmaceuticamente aceitável, um pró-fármaco, um isômero óptico, um estereoisômero ou um solvato do mesmo. O composto fornecido pela presente invenção pode ser usado para preparar fármacos para prevenir ou tratar hipertensão, ou doenças relacionadas à hipertensão, ou hipertensão pulmonar, ou doenças relacionadas à hipertensão pulmonar. O composto fornecido pela presente invenção tem um mecanismo diferente dos fármacos existentes para o tratamento de hipertensão e de hipertensão pulmonar, estabelecendo assim uma nova base material para o desenvolvimento de fármacos para o tratamento de hipertensão e de hipertensão pulmonar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
12/11/2024
RPI 2810
#25.1
12/04/2022
RPI 2675
#1.3
15/02/2022
RPI 2667
#1.5
1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201910507506.4 de 12/06/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.2) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870210080412 de 31/08/2021 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (apresentação da tradução do pedido e apresentação de modificações nas reivindicações) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência. Esta exigência deverá ser respondida com GRU código de serviço 207 em nome do depositante original do pedido, visto que ainda não houve julgamento da petição solicitando a transferência de titularidade.
04/01/2022
RPI 2661
#1.1
10/08/2021
RPI 2640
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