Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
112021014762Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020050646 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE STATE OF ISRAEL, MINISTRY OF AGRICULTURE & RURAL DEVELOPMENT, AGRICULTURAL RESEARCH ORGANIZATION (ARO) (VOLCANI CENTER)
IL
Inventores
A. B. (pessoa física)
IL
L. R. (pessoa física)
IL
R. L. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/797,395 · 28/01/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA REALIZAR REMOÇÃO ELETROSTÁTICA DE ERVAS DANINHAS. Um método para controle de ervas daninhas, incluindo: (a) fornecer um eletrodo acoplado a uma fonte de potência através de um arranjo de fornecimento de potência; e (b) transmitir um choque eletrostático sobre ou próximo a uma planta de erva daninha por meio do eletrodo. Um dispositivo para realizar a remoção eletrostática de ervas daninhas, incluindo: (a) um eletrodo; (b) uma empunhadura, acoplada ao eletrodo; e (c) um arranjo de fornecimento de potência operacionalmente acoplado a uma fonte de potência, o arranjo de fornecimento de potência estando em comunicação elétrica com o eletrodo; em que o eletrodo é adaptado para fornecer um choque eletrostático a uma planta de erva daninha de modo a danificar ou destruir a planta de erva daninha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/04/2025
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