Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112021014692Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PT2020050006 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, LDA
PT
Inventores
J. B. (pessoa física)
PT
R. N. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
115301 · 08/02/2019
Resumo técnico
A presente invenção revela um sistema de distribuição de produtos comestíveis, compreendendo um aparelho (1) de preparação de bebidas, em particular bebidas aromáticas tal como café, chá e similares, que compreende uma primeira disposição de colocação de recipiente (2) adaptada para colocação de um recipiente de beber (10, 10?) e uma segunda disposição de colocação de recipiente (9) adaptada para colocação de um recipiente de bebida (11, 11?), sendo que as referidas primeira e segunda disposições de colocação de recipiente (2, 9) são proporcionadas a um nível similar no referido aparelho (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/09/2024
RPI 2800
#6.23
21/05/2024
RPI 2785
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2718, de 07/02/2023 que reformou a decisão em relação ao item 05 deste parecer.
14/02/2023
RPI 2719
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/02/2023
RPI 2718
Recurso: 870210104617 - 11/11/2021
23/11/2021
RPI 2655
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender ao Art.6° da Resolução INPI 77/2013 por não apresentação em português do quadro reivindicatório referente ao pedido internacional PCT/PT2020/050006 na petição inicial. Cumpre frisar que o próprio usuário afirma isso nos esclarecimentos contidos na petição nº 870210068221.
03/11/2021
RPI 2652
#1.1
03/08/2021
RPI 2639
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