Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2020, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112021013932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020052342 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 30/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WELLTEC A/S
DK
W. A. (pessoa física)
DK
WELLTEC OILFIELD SOLUTIONS AG
CH
Inventores
S. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19154885.8 · 31/01/2019
Resumo técnico
BARREIRA ANULAR COM UM SISTEMA DE VÁLVULA. A presente invenção refere-se a uma barreira anular para proporcionar isolamento zonal em um ânulo em um fundo de poço, entre uma estrutura metálica tubular do poço e outra estrutura metálica tubular do poço ou uma parede de um poço, compreendendo: uma parte metálica tubular configurada para ser montada como parte da estrutura metálica tubular do poço; uma luva metálica expansível conectada com, e circundando, a parte metálica tubular formando um espaço anular entre elas; e uma abertura de expansão na parte metálica tubular, em que a barreira anular compreende ainda um sistema de válvula compreendendo: uma válvula de isolamento tendo uma primeira posição e uma segunda posição, compreendendo: um furo de isolamento; um pistão de isolamento disposto no furo de isolamento, dividindo o furo em uma primeira parte de furo e uma segunda parte de furo na primeira posição; uma primeira fenda disposta na primeira parte de furo e estando em comunicação fluida com o espaço anular; uma segunda fenda disposta na primeira parte de furo e estando em comunicação fluida com a abertura de expansão por um primeiro canal de fluido; e uma terceira fenda disposta na segunda parte de furo e estando em comunicação fluida com a abertura de expansão por um segundo canal de fluido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2020, observadas as condições legais
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