Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112021013362Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020012775 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/01/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARROWHEAD PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. A. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/790,360 · 09/01/2019
US
62/827,564 · 01/04/2019
US
62/839,381 · 26/04/2019
Resumo técnico
AGENTES RNAI PARA INIBIÇÃO DA EXPRESSÃO DE HIF-2 ALFA (EPAS1), SUAS COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE USO.A presente divulgação se refere a agentes de RNAi, por exemplo, agentes de RNAi de fita dupla, capazes de inibir a expressão do gene HIF-2 alfa (EPAS1). Também são divulgadas composições farmacêuticas que incluem agentes de RNAi HIF-2 alfa e seus métodos de uso. Os agentes de RNAi HIF-2 alfa divulgados neste documento podem ser ligados ou conjugados a ligantes alvo (como compostos com afinidade com integrinas, incluindo integrinas alfa-v-beta-3 e alfa-v-beta-5) e potencializadores farmacocinéticos (PK), para facilitar a entrega a células e tecidos, incluindo a células de carcinoma de células renais de células claras (ccRCC) e tumores. A liberação de composições compreendendo agentes de RNAi HIF-2 alfa in vivo proporciona inibição da expressão do gene HIF-2 alfa. Os agentes de RNAi HIF-2 alfa podem ser usados em métodos de tratamento de várias doenças e distúrbios, incluindo ccRCC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/07/2023
RPI 2739
#11.1
18/04/2023
RPI 2728
#1.3
14/12/2021
RPI 2658
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210061365 possui o campo <120> com dado divergente. Deverá ser incluído o campo <140>/<141> uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil.
21/09/2021
RPI 2646
#1.1
13/07/2021
RPI 2636
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