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Dado oficial do INPI

PAREDE DE DIVISÃO RETRÁTIL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · RO2019000032

Dados do pedido

Número

112021012803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2019

Publicação

03/11/2021

PCT

RO2019000032

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/19
  2. Publicação03/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. M. (pessoa física)

RO

Inventores

S. M. (pessoa física)

RO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RO

201801146 · 28/12/2018

Resumo técnico

PAREDE DE DIVISÃO RETRÁTIL. A invenção refere-se a uma parede de divisão modular retrátil que pode ser usada para dividir espaços residenciais ou que pode operar como uma porta de garagem que é montada em duas paredes paralelas de instalações e que consiste (Figura 1.1) em um trilho de lado esquerdo montado, A, que é fixado com o auxílio de alguns elementos de fixação conhecidos, como cavilhas e parafusos, na parede convencionalmente à esquerda das instalações, um trilho de lado direito montado, B, que é paralelo ao trilho de lado esquerdo, A, e que está fixado com alguns elementos de fixação conhecidos, como cavilhas e parafusos, na parede convencionalmente de lado direito das instalações, um mecanismo de acionamento, C, e vários painéis móveis montados, D. A parede de divisão modular retrátil é concebida de modo que: i) quando usada dentro ou fora de uma construção, no estado retraído, a mesma pareça com uma viga horizontal, enquanto, no estado expandido, a mesma opere como uma parede; ii) quando usada fora de uma construção e no estado retraído, a mesma pareça com uma viga horizontal, enquanto, no estado expandido, a mesma opere como uma porta de garagem; iii) é operada através de comando eletrônico e, no caso de uma falta de energia, a mesma possa ser acionada manualmente; iv) quando usada em instalações, seja dentro ou fora de uma construção e no estado expandido, a mesma opere como uma tela de projeção ou uma superfície para publicidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/08/2025

RPI 2851

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2025

RPI 2836

Parecer de pré-exame

#6.23

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2021

RPI 2652

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/07/2021

RPI 2635

Monitoramento de patentes

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