Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
112021012694Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019051354 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
NATIONAL INSTITUTES FOR QUANTUM AND RADIOLOGICAL SCIENCE AND TECHNOLOGY
JP
RIKEN
JP
Inventores
A. F. (pessoa física)
JP
D. M. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
I. A. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2018-245927 · 27/12/2018
Resumo técnico
NANOPARTÍCULA, AGENTE DE CONTRASTE PARA IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COMPREENDENDO A MESMA E COMPOSTO DE LIGANTE ZWITTERIÔNICO. A presente invenção se refere a uma nova nanopartícula, um agente de contraste para imagens de ressonância magnética contendo o mesmo, e um composto de ligante zwitteriônico usado na produção da nanopartícula. O agente de contraste para IRM da presente invenção pode ser usado adequadamente como um agente de contraste para IRM no campo médico. A nanopartícula e o composto de ligante zwitteriônico da presente invenção são aplicáveis a várias composições farmacêuticas e semelhantes, incluindo um agente de contraste para IRM, e podem ser amplamente utilizados nos campos de produtos farmacêuticos, biotecnologia e semelhantes, incluindo vários métodos de diagnóstico e reagentes de exame.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/02/2024
RPI 2773
#6.23
10/10/2023
RPI 2753
#1.3
05/10/2021
RPI 2648
#1.5
Apresente as tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade 27/12/2018 JP 2018-245927 ; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês.
08/09/2021
RPI 2644
#1.1
06/07/2021
RPI 2635
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