Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2020, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112021012212Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2020050012 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 24/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO RETARDANTE E BLOQUEADORA DO FOGO PARA USO EM INCÊNDIOS FLORESTAIS, E PROCESSO DE PREPARO RESULTANTE.A invenção refere-se a agente retardador e bloqueador de chama na forma de uma suspensão líquida que retarda o avanço e, ao mesmo tempo, bloqueia o fogo em incêndios florestais, atuando como um aceiro (firebreak) químico e extintor de incêndio, além de um processo de preparo da suspensão. O processo de uso ocorre por aspersão da suspensão/solução aquosa diluída dessa composição em uma faixa de terra, bosque e floresta, sem prejuízo ao meio ambiente, animais, produtos agrícolas, e a humanos. O produto atua por longo prazo após a aplicação, é estável no armazenamento, independe da água usada para diluição, facilmente dispersível em água, biodegradável sem conter produtos tóxicos ou liberar gases de alta toxicidade, e livre de metais pesados. Tem ação sinérgica entre seus componentes, destinado a salvar vidas, recursos naturais e patrimônio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2020, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
#9.1
02/12/2025
RPI 2865
#6.1
07/10/2025
RPI 2857
#15.35
Atualização de procurador
03/12/2024
RPI 2813
#6.23
31/10/2023
RPI 2756
#4.3
25/07/2023
RPI 2742
#11.1
09/05/2023
RPI 2731
#1.3
08/09/2021
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#1.1
31/08/2021
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