Transferência deferida
#25.1
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112021012042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2019018128 Patente concedida em 06/03/2025 e em vigor até 19/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG CHEM, LTD.
KR
LYV SCIENCES CO., LTD.
KR
Inventores
C. L. (pessoa física)
KR
C. J. (pessoa física)
KR
C. L. (pessoa física)
KR
H. R. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2018-0166747 · 20/12/2018
Resumo técnico
PREENCHEDOR COM EXCELENTES PROPRIEDADES DE PREENCHEDOR COMPREENDENDO HIDROGEL DE ÁCIDO HIALURÔNICO.A presente invenção refere-se a um preenchedor que compreende um hidrogel de ácido hialurônico com um valor de elevação em uma faixa específica em relação ao teor da unidade (% p/p) de ácido hialurônico incluída em um preenchedor, em oposição ao grau de modificação, e, como resultado de ter o referido valor de elevação, o preenchedor exibe propriedades de fluxo aprimoradas de alta viscoelasticidade, possui as vantagens de preenchedors de hidrogel de ácido hialurônico tanto monofásicos quanto bifásicos, e, portanto, exibe boas propriedades restauradoras de tecido, possui baixa mobilidade quando injetado na pele, ao mesmo tempo em que mantém-se o formato do mesmo por um tempo prolongado, e exibe deformação minimizada do ácido hialurônico graças à minimização do uso de reticulantes, e, portanto, a forma natural das moléculas de ácido hialurônico mantém-se, permitindo assim uma redução na ocorrência de reações imunológicas e efeitos colaterais, e, portanto, possui excelentes propriedades de restauração do tecido mole, propriedades de expansão de volume e propriedades de eliminação de rugas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
14/04/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
#9.1
14/01/2025
RPI 2819
#6.1
08/10/2024
RPI 2805
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.23
20/06/2023
RPI 2737
#1.3
21/09/2021
RPI 2646
#1.1
06/07/2021
RPI 2635
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.