Parecer de pré-exame
#6.23
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
112021010781Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019063200 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CH
Inventores
D. L. (pessoa física)
CN
H. Z. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
J. X. (pessoa física)
CN
K. Y. (pessoa física)
CN
X. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2018/119155 · 04/12/2018
Resumo técnico
SILENCIAMENTO GENÉTICO POR MEIO DE EDIÇÃO DE GENOMA. A presente invenção refere-se a métodos e composições para silenciamento genético por meio de edição de genoma. Em algumas modalidades, são fornecidas nucleases selecionadas a partir do grupo que consiste em meganucleases (MNs), nucleases do dedo de zinco (ZFNs), nucleases efetoras do tipo ativador da transcrição (TALENs), nuclease Cas9, nuclease Cfp1, dCas9-FokI, dCpf1-FokI, Cas9/Cpf1-citidina desaminase quimérica, Cas9/Cpf1-adenina desaminase quimérica, FEN1-FokI quimérica e Mega-TALs, uma nickase Cas9 (nCas9), nuclease não FokI dCas9 quimérica e nuclease não FokI dCpf1. Adicionalmente, a presente invenção se refere a métodos e composições para silenciamento genético por meio de edição de genoma. Também são fornecidos métodos e composições para redispor um cromossomo através de edição de genoma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
28/07/2026
RPI 2899
#1.3
03/11/2021
RPI 2652
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2649 de 13/10/2021 por ter sido indevida.
26/10/2021
RPI 2651
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210086903 de 21/09/2021 possui informações conflitantes entre os campos <140> e <141>
13/10/2021
RPI 2649
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210050154 de 02/06/2021 possui informações divergentes ao pedido em questão e ausência dos campos obrigatórios <140>/<141> e <150>/<151>.
31/08/2021
RPI 2643
#1.1
15/06/2021
RPI 2632
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