Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112021010293Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019045273 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 19/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW-MITSUI POLYCHEMICALS CO., LTD.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
H. G. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2018-225788 · 30/11/2018
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE RESINA PARA SELANTE, LAMINADO, MATERIAL DE EMBALAGEM E EMBALAGEM. Trata-se de uma composição de resina para um selante, que tem excelente resistência à vedação a quente com relação a um substrato, e uma quantidade de eluição reduzida do mesmo em heptano normal. Uma composição de resina para um selante inclui: uma resina (A) que é um copolímero de éster do ácido etileno(met)acrílico, no qual um teor de uma unidade de éster do ácido (met)acrílico é de 10% em massa a 25% em massa; e uma resina pegajosa (B), na qual um teor da resina (A) é maior que 45% em massa com relação a uma quantidade total de componentes de resina na composição de resina para um selante, e um teor da resina pegajosa (B) é de 0,1% em massa a 10% em massa com relação à quantidade total dos componentes de resina na composição de resina para um selante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#25.7
19/03/2024
RPI 2776
#6.23
25/04/2023
RPI 2729
#1.3
14/09/2021
RPI 2645
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2018-225788 de 30/11/2018 ; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares dos pedidos nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês.
17/08/2021
RPI 2641
#1.1
08/06/2021
RPI 2631
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