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Dado oficial do INPI

AGENTE DE CORTE DE DNA, SEUS MÉTODOS ASSOCIADOS E USOS

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · RU2019050229

Dados do pedido

Número

112021010185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2019

Publicação

28/12/2021

PCT

RU2019050229

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito26/11/19
  2. Publicação28/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

JOINT STOCK COMPANY BIOCAD

RU

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Inventores

A. V. (pessoa física)

RU

A. A. (pessoa física)

RU

D. A. (pessoa física)

RU

G. P. (pessoa física)

RU

I. F. (pessoa física)

RU

I. G. (pessoa física)

RU

I. P. (pessoa física)

RU

K. S. (pessoa física)

RU

M. A. (pessoa física)

RU

M. K. (pessoa física)

RU

O. M. (pessoa física)

RU

P. S. (pessoa física)

RU

S. S. (pessoa física)

RU

T. A. (pessoa física)

RU

T. Z. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2018141524 · 26/11/2018

Resumo técnico

AGENTE DE CORTE DE DNA, SEUS MÉTODOS ASSOCIADOS E USOS. A presente invenção descreve uma nova nuclease bacteriana do sistema CRISPR-Cas9 da bactéria Clostridium celluloliticum, bem como o uso da mesma para formar quebras de fita dupla estritamente específicas em uma molécula de DNA. Esta nuclease tem propriedades incomuns e pode ser usada como uma ferramenta para introduzir modificações em locais estritamente definidos na sequência de DNA genômico de organismos unicelulares ou multicelulares. Assim, a versatilidade dos sistemas CRISPR-Cas9 disponíveis é aumentada, o que permitirá o uso de nucleases Cas9 de vários organismos para cortar DNA genômico ou plasmídeo em um número maior de locais específicos e em faixas de temperatura mais amplas. Além disso, é fornecida uma edição mais fácil do genoma da bactéria biotecnologicamente significativa Clostridium celluloliticum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

22/04/2026

RPI 2885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2021

RPI 2660

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210096453 de 19/10/2021 não possui todos os campos obrigatórios informados, não constando o campo <140>/<141>.

09/11/2021

RPI 2653

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2020/111983 de 04/06/2020 como POLINA ANATOLEVNA SELKOVA constante no formulário da petição inicial nº 870210047568 de 26/05/2021 como SELKOVA, POLINA ANATOLEVNA; RES. UDMURTSKAYA uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência com título correto.

05/10/2021

RPI 2648

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2641 de 17/08/2021 por ter sido indevida. Será publicada a exigência corrigida na próxima revista

28/09/2021

RPI 2647

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2020/111983 de 04/06/2020 como POLINA ANATOLEVNA SELKOVA constante no formulário da petição inicial nº 870210047568 de 26/05/2021 como SELKOVA, POLINA ANATOLEVNA; RES. UDMURTSKAYA uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade RU 2018141524 de 26/11/2018 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. 3) Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência com título correto.

17/08/2021

RPI 2641

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/06/2021

RPI 2631

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