Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
112021010152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019086373 Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 19/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
A. R. (pessoa física)
FR
A. M. (pessoa física)
FR
D. L. (pessoa física)
CH
J. G. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
FR
M. E. (pessoa física)
DE
P. C. (pessoa física)
FR
T. T. (pessoa física)
FR
V. T. (pessoa física)
FR
V. C. (pessoa física)
FR
V. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
18214866.8 · 20/12/2018
Resumo técnico
HETEROCICLIL PIRIDAZINA COMO COMPOSTOS FUNGICIDAS.A presente revelação se refere a compostos de heterociclil piridazina, processos e intermediários para sua preparação bem como os usos dos mesmos para controlar microrganismos fitopatogênicos, como fungos fitopatogênicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
09/12/2025
RPI 2866
#9.1
14/10/2025
RPI 2858
#6.1
27/05/2025
RPI 2838
#6.1
28/01/2025
RPI 2821
O pedido foi dividido no BR122024025912-5 protocolo 870240105772 em 11/12/2024 17:12.
07/01/2025
RPI 2818
#6.1
17/09/2024
RPI 2802
#6.23
11/04/2023
RPI 2727
#1.3
09/11/2021
RPI 2653
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/2020/127780 de 25/06/2020 como VICTOR CHEN e VINCENT PIERRE ANDRÉ THOMAS constantes no formulário da petição inicial nº 870210047349 de 25/05/2021 como VICTOR XIAO CHEN e VINCENT THOMAS uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
24/08/2021
RPI 2642
#1.1
01/06/2021
RPI 2630
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