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Dado oficial do INPI

NOVAS DI-HIDROQUINAZOLINONAS EXIBINDO ATIVIDADE PROTETIVA CONTRA TOXINAS DE AÇÃO INTRACELULAR, VÍRUS E BACTÉRIAS INTRACELULARES

DeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2019082976

Dados do pedido

Número

112021010117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2019

Publicação

24/08/2021

PCT

EP2019082976

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito28/11/19
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido deferido pelo INPI em 18/08/2026. Falta pagar a retribuição até 17/10/2026 para a carta-patente ser emitida.

Prazo para pagar a concessão:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMMISSARIAT A L'ENERGIE ATOMIQUE ET AUX ENERGIES ALTERNATIVES

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

A. C. (pessoa física)

FR

D. G. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

L. T. (pessoa física)

FR

R. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1872016 · 28/11/2018

Resumo técnico

NOVAS DI-HIDROQUINAZOLINONAS EXIBINDO ATIVIDADE PROTETIVA CONTRA TOXINAS DE AÇÃO INTRACELULAR, VÍRUS E BACTÉRIAS INTRACELULARES. A invenção se refere a uma nova família de compostos do tipo 2,3-di-hidroquinazolin-4(1H)-ona e ao uso dos mesmos como inibidores dos efeitos tóxicos de toxinas de ação intracelular, tais como ricina, toxinas Shiga ou a toxina colérica, usando transporte retrógrado para intoxicar as células, ou vírus ou bactérias usando o transporte retrógrado e/ou dependente de sintaxina 5 para infectar as células, especificamente vírus ou bactérias que entram nas células por meio de endocitose, ou parasitas intracelulares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#9.1

18/08/2026

RPI 2902

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2026

RPI 2885

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250119107, de 23/12/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

18/02/2026

RPI 2876

28.22

A petição nº 870250119107, de 23/12/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

10/02/2026

RPI 2875

28.92

Despacho de inadmissão, publicado na RPI 2873, de 27/01/2026, anulado, por ser indevido.

10/02/2026

RPI 2875

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870250119107, de 23/12/2025.

27/01/2026

RPI 2873

28.40

A petição nº 870250119107, de 23/12/2025 tem como objeto um processo de patente que não atende a portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, já que o exame técnico foi iniciado.

27/01/2026

RPI 2873

Parecer de pré-exame

#6.23

29/08/2023

RPI 2747

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2021

RPI 2642

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/06/2021

RPI 2630

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