Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112021009193Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019059759 Pedido deferido em 01/07/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
FR
D. D. (pessoa física)
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1871549 · 13/11/2018
Resumo técnico
CONJUNTO DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO PARA INSTALAÇÕES DE CRIAÇÃO. Conjunto de monitoramento e intervenção para instalações de criação que compreende uma unidade de monitoramento 1 móvel dotada de meios de monitoramento das instalações de criação e dos animais que lá residem, sendo as coordenadas geográficas da dita unidade na instalação determináveis em relação a uma origem, pelo menos um módulo (2a) de intervenção móvel capaz de ser acionado e controlado pela dita unidade de monitoramento (1), sendo o dito módulo de intervenção em repouso instalado em uma área de armazenamento, a dita unidade de monitoramento e o dito módulo de intervenção compreendem ambos meios de acoplamento mecânico, cooperando, conectando-se um ao outro de forma bloqueável e desbloqueável, sendo a dita unidade de monitoramento capaz monitorar permanentemente o local e os animais sem receber em acoplamento o módulo ou um dos módulos de intervenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
14/10/2025
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