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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112021008931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019057809 Pedido indeferido em 19/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. T. (pessoa física)
US
Inventores
D. I. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
EP
18275163.6 · 17/10/2018
EP
18275174.3 · 07/11/2018
Resumo técnico
RECIPIENTE DE ALIMENTOS E DISPOSITIVOS E MÉTODOS PARA ATRAIR UMA MAIOR ATENÇÃO. A presente invenção se refere a um recipiente (10) para uso, por exemplo, para bebidas, tem uma parede (12) com uma superfície externa (14) e uma parede interna (16) de espessura substancialmente uniforme. A parede (12) possui um perfil fractal que fornece uma série de elementos fractais (18-28) nas superfícies interna e externa (14-16), formando buracos (40) e protuberâncias (42) no perfil da parede e em que um fosso (40) visto de uma das superfícies externas ou internas (12, 14) forma uma protuberância (42) na outra das superfícies externas ou internas (12, 14). O perfil permite que vários contêineres sejam acoplados entre si por meio de inter-engate de fossos e protuberâncias nos contêineres correspondentes. O perfil também melhora a aderência, bem como a transferência de calor para dentro e para fora do recipiente. Dispositivos para atrair maior atenção incluem: um sinal de entrada de um trem de pulso lacunar com características de uma frequência de pulso de aproximadamente quatro Hertz e uma dimensão fractal do trem de pulso de aproximadamente metade; e pelo menos uma fonte de luz controlável configurada para ser operada pulsadamente pelo sinal de entrada; em que uma chama neural emitida a partir de pelo menos uma fonte de luz controlável como resultado do trem de pulso lacunar é adaptada para servir como um farol de sinal identificável exclusivamente sobre fontes de atenção potencialmente concorrentes, acionando seletivamente filtros de detecção de anomalias humanas ou artificiais, atraindo assim maior atenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
19/09/2023
RPI 2750
Recurso: 870220102530 - 4/11/2022
16/11/2022
RPI 2706
#1.2
Pedido retirado da fase nacional brasileira, tomando por base o entendimento exarado pela Procuradoria Especializada do INPI (Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU), no sentido da impossibilidade de indicação ou de nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil, tendo em vista o contido no Art. 6º da Lei nº9.279/96 e do disposto na Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo TRIPS.
06/09/2022
RPI 2696
#1.5
O presente pedido possui como único inventor ?DABUS? com o seguinte complemento: ?The invention was autonomously generated by an artificial intelligence?, informação que consta da publicação internacional WO 2020/079499. Tendo em vista o disposto no Art. 6º da LPI, infere-se que o inventor de um pedido de patente deve ser capaz de ser sujeito de direitos, possuindo personalidade jurídica. Esclareça e justifique a nomeação da inteligência artificial ?DABUS? como único inventor do pedido de patente frente às disposições da LPI.
01/02/2022
RPI 2665
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2640 de 10/08/2021 por ter sido indevida.
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
10/08/2021
RPI 2640
#1.1
18/05/2021
RPI 2628
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Monitoramento de patentes
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