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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UMA POPULAÇÃO ENRIQUECIDA DE CÉLULAS E MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA LINHA CELULAR INDEPENDENTE DE ANCORAGEM E PARA DIMINUIR O TEMPO DE DUPLICAÇÃO DESTAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2019051219

Dados do pedido

Número

112021008808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2019

Publicação

08/09/2021

PCT

IL2019051219

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/19
  2. Publicação08/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/09/25
  6. Em vigor07/11/39

Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 07/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YISSUM RESEARCH DEVELOPMENT COMPANY OF THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM LTD.

IL

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Inventores

M. C. (pessoa física)

IL

Y. N. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/757,275 · 08/11/2018

Resumo técnico

CÉLULAS INDEPEDENTES DA ANCORAGEM E UTILIZAÇÃO DESTAS. A presente Invenção refere-se a uma população enriquecida de células de tecido conjuntivo que são capazes de crescimento independente da ancoragem são fornecidas. Composições compreendendo estas células, bem como métodos de produção destas células, são também fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DIANA MARCONDES DE PAULA - Petição 870250090477, de 03/10/2025

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2019, observadas as condições legais

02/09/2025

RPI 2852

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

01/07/2025

RPI 2843

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/04/2025

RPI 2832

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/02/2025

RPI 2822

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230064725 - 24/7/2023

01/08/2023

RPI 2743

Indeferimento

#9.2

23/05/2023

RPI 2733

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2023

RPI 2717

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220085319, de 19/09/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

18/10/2022

RPI 2702

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870220085319, de 19/09/2022

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2021

RPI 2644

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/05/2021

RPI 2628

Monitoramento de patentes

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