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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REPROGRAMAR CÉLULAS HUMANAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2022050631

Dados do pedido

Número

112024004604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2022

Publicação

21/05/2024

PCT

IL2022050631

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/06/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YISSUM RESEARCH DEVELOPMENT COMPANY OF THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM LTD.

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. S. (pessoa física)

IL

Y. B. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/210,030 · 13/06/2021

Resumo técnico

MÉTODO PARA REPROGRAMAR CÉLULAS HUMANAS.É fornecido um método para gerar uma célula-tronco trofoblástica induzida (iTSC) a partir de uma célula humana. Por conseguinte, é fornecido um método que compreende a expressão dentro de uma célula humana dos fatores de transcrição GATA3 e OCT4, sob condições que permitem a geração de uma iTSC a partir da célula. Também é fornecido um método para rejuvenescer e/ou de-diferenciar uma célula humana. Também são fornecidos construtos de ácido nucleico, preparação de proteínas, células humanas isoladas, iTSCs humanas, células rejuvenescidas e células de-diferenciadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2024

RPI 2785

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O fato de não haver uma pessoa substituta para dar continuidade ao trabalho do colaborador designado que normalmente executa a tarefa, mesmo após 2 meses da convocação do responsável, pode ser enquadrado neste caso impeditivo para a concessão do restabelecimento de direito, entretanto, levando em consideração a excepcionalidade do fato ocorrido, tendo o requerente solicitado a entrada na fase nacional dentro do prazo de até 2 (dois) meses após o término do fato conforme determinado no art 22 §3º da Portaria INPI nº 39/2021, está sendo concedido o restabelecimento de direito para a entrada na fase nacional brasileira.

14/05/2024

RPI 2784

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/03/2024

RPI 2776

Monitoramento de patentes

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