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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-CD73, FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTIGÊNIO E APLICAÇÃO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2019117114

Dados do pedido

Número

112021007902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2019

Publicação

16/11/2021

PCT

CN2019117114

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/19
  2. Publicação16/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/11/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.

CN

SHANGHAI HENGRUI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. Z. (pessoa física)

CN

Q. H. (pessoa física)

CN

W. T. (pessoa física)

CN

Y. F. (pessoa física)

CN

Z. X. (pessoa física)

CN

Z. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201811337068.3 · 12/11/2018

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-CD73, FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTIGÊNIO E APLICAÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um anticorpo anti-CD73, um fragmento de ligação ao antígeno do mesmo e uma aplicação dos mesmos. Especificamente, são fornecidos um anticorpo anti-CD73 murino, quimérico ou humanizado que compreende uma região CDR específica e um fragmento de ligação ao antígeno dos mesmos. Também é fornecida uma composição farmacêutica compreendendo o anticorpo anti-CD73 ou o fragmento de ligação ao antígeno do mesmo e o uso dos mesmos como um agente de diagnóstico e um agente terapêutico para doenças relacionadas a CD73.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/05/2023

RPI 2731

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/02/2023

RPI 2720

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2021

RPI 2654

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210014802 de 12/02/2021 possui informações divergentes ao pedido em questão (divergência de prioridade).

17/08/2021

RPI 2641

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/05/2021

RPI 2626

Monitoramento de patentes

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