Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2019, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
112021007531Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019058841 Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 30/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
MG, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
C. V. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
IT
G. M. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
US
16/174,858 · 30/10/2018
Resumo técnico
SISTEMA PARA FORNECER ENERGIA ELÉTRICA PARA COMPONENTES DE COLHEITADEIRA AGRÍCOLA E MÉTODOS RELACIONADOS. Em um aspecto, um sistema para fornecer energia elétrica a componentes de uma colheitadeira agrícola podem incluir um dispositivo de armazenamento de energia e um primeiro componente de colheitadeira agrícola. O sistema pode incluir também um primeiro barramento acoplado eletricamente ao dispositivo de armazenamento de energia e configurado para fornecer energia elétrica em uma primeira tensão para o primeiro componente de colheitadeira agrícola. Além disso, o sistema pode incluir um segundo componente de colheitadeira agrícola e um segundo barramento configurado para fornecer a energia elétrica em uma segunda tensão para o segundo componente de colheitadeira agrícola, sendo que a segunda tensão é menor que a primeira tensão. Adicionalmente, o sistema pode incluir um conversor acoplado eletricamente entre o primeiro e o segundo barramento, com o conversor configurado para reduzir a primeira tensão fornecida através do primeiro barramento para permitir que a energia elétrica seja fornecida para o segundo componente de colheitadeira agrícola na segunda tensão por meio do segundo barramento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2019, observadas as condições legais
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