Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
112021007123Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019056341 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
A. E. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
X. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/745,666 · 15/10/2018
Resumo técnico
EDIÇÃO DE BASE DE DNA PROGRAMÁVEL PELAS PROTEÍNAS DE FUSÃO NME2CAS9-DESAMINASE. A presente invenção refere-se ao campo de edição de gene. Em particular, a edição de gene é direcionada à edição de base de nucleotídeo único. Por exemplo, tal edição de base de nucleotídeo único resulta em uma conversão de um par de bases CG para um par de bases TA. A alta precisão e exatidão e precisão do editor de gene de base de nucleotídeo único revelado atualmente é realizado por uma nuclease NmeCas9 que é fundida a uma proteína de nucleotídeo desaminase. A natureza compacta do NmeCas9 acoplado com um número maior de motivos adjacentes ao protoespaçador compatíveis proveem os construtos de fusão Cas9 contemplados aqui para ter uma janela de edição de gene que pode editar locais que não são direcionáveis por outras plataformas editoras base SpyCas9 convencionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/07/2026
RPI 2897
#6.23
07/04/2026
RPI 2883
#1.3
10/08/2021
RPI 2640
#1.1
27/04/2021
RPI 2625
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