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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DESTRUIR SEMENTES DE ERVAS DANINHAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2019051320

Dados do pedido

Número

112021006421

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2019

Publicação

06/07/2021

PCT

CA2019051320

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/19
  2. Publicação06/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão28/10/25
  6. Em vigor18/09/39

Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 18/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

CA

TRITANA INTELLECTUAL PROPERTY LTD.

CA

Inventores

B. G. (pessoa física)

CA

D. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/741,241 · 04/10/2018

US

62/818,411 · 14/03/2019

Resumo técnico

DESTRUIÇÃO DE SEMENTES DE PLANTAS DANINHAS. A presente invenção refere-se a sementes de plantas daninhas que são destruídas no joio a partir de uma colheitadeira combinada por repetidos impactos de alta velocidade causados por um rotor montado em um de um par de alojamentos lado a lado que aceleram as sementes descartadas em contato com as barras de estator em posições angularmente espaçadas em torno do eixo do rotor. As barras de estator são formadas de folha de metal dobrada em forma de L ou em forma de U em seção transversal para definir uma primeira perna situada em uma superfície cilíndrica em torno do eixo do rotor e uma segunda perna se estendendo externamente a partir da superfície cilíndrica conectada à primeira perna em um ápice em uma extremidade dianteira da primeira perna em relação à direção de rotação do rotor. Quando em forma de U, as barras são simétricas e podem ser invertidas quando a segunda perna é usada por tempo estendido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2019, observadas as condições legais

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2025

RPI 2832

Parecer de pré-exame

#6.23

18/04/2023

RPI 2728

Transferência deferida

#25.1

28/06/2022

RPI 2686

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/2021

RPI 2635

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/04/2021

RPI 2623

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