Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
112021006287Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019057977 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OROFINO PHARMACEUTICALS GROUP S.R.L.
IT
Inventores
E. O. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102018000009131 · 03/10/2018
Resumo técnico
CARTUCHO DEFORMÁVEL PARA DISPOSITIVO DE INJEÇÃO. A invenção descreve um cartucho deformável (10) para um dispositivo de injeção de uma solução injetável, tendo um corpo de cartucho (10, 20) compreendendo: - pelo menos uma primeira câmara de contenção (11) de um primeiro componente da solução injetável, com a primeira câmara de contenção (11) compreendendo pelo menos uma primeira parede deformável por compressão; - pelo menos uma segunda câmara de contenção (21) de um segundo componente da solução injetável, com a segunda câmara de contenção (21) compreendendo pelo menos uma segunda parede deformável por compressão, de modo a permitir que o segundo componente seja transferido da segunda câmara de contenção (21) para a primeira câmara de contenção (11); - um dispositivo de separação (12, 22) operativamente interposto entre a primeira câmara de contenção (11) e a segunda câmara de contenção (21), tendo um corpo de dispositivo compreendendo pelo menos um duto de comunicação fluídica (2) definido no corpo de dispositivo, com o cartucho deformável (1) estando adaptado para assumir uma primeira configuração operacional, na qual o duto de comunicação fluídica (2) não pode ser atravessado pelo segundo componente, e uma segunda configuração operacional, na qual o mencionado duto (2) pode ser atravessado pelo dito segundo componente; - um componente porta-agulha (3), fixado ao corpo de cartucho (10, 20) e adaptado e configurado para ser conectado fluidamente à primeira câmara (11), com a primeira câmara (11) estando operativamente interposta entre o componente porta-agulha (3) e o dispositivo de separação (12, 22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/07/2025
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