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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-MGLUR5, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA E USOS DOS REFERIDOS ANTICORPOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2020056921

Dados do pedido

Número

112021005478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2020

Publicação

15/06/2021

PCT

IB2020056921

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/20
  2. Publicação15/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventores

B. D. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

E. O. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

IE

J. M. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

V. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/877,889 · 24/07/2019

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-MGLUR5 E USO DOS MESMOSA presente invenção geralmente se refere a anticorpos e fragmentos de anticorpos de ligação ao antígeno, preferencialmente anticorpos e fragmentos de anticorpos de ligação ao antígeno humanizados, quiméricos e humanos, composições contendo tais anticorpos e fragmentos de anticorpos de ligação ao antígeno ou células, por exemplo, células imunes, tais como T, Treg, ou células NK que expressam as mesmas, em que tais anticorpos e fragmentos de anticorpos de ligação ao antígeno se ligam especificamente a mGluR5.A invenção também se refere a usos terapêuticos e de diagnóstico para os anticorpos, fragmentos deanticorposdeligação ao antígeno e composições dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

09/06/2026

RPI 2892

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2021

RPI 2632

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/04/2021

RPI 2622

Monitoramento de patentes

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