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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INALAÇÃO DESCARTÁVEL QUE LIBERA FUMAÇA QUE NÃO É DIRETAMENTE INALADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · MK2019000002

Dados do pedido

Número

112021004846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2019

Publicação

08/06/2021

PCT

MK2019000002

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/19
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão25/11/25
  6. Em vigor13/09/39

Patente concedida em 25/11/2025 e em vigor até 13/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/09/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. T. (pessoa física)

MK

Inventores

S. T. (pessoa física)

MK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MK

P/2018/000726 · 14/09/2018

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE INALAÇÃO DESCARTÁVEL QUE LIBERA FUMO QUE NÃO É INALADO DIRETAMENTE. O dispositivo de inalação descartável que libera fumaça que não é inalada diretamente "pertence à categoria de dispositivos que ajudam as pessoas a parar ou reduzir o tabagismo e inaladores em forma de cigarro para uso médico. O corpo do dispositivo tem a forma de um cilindro formado por uma bainha de material fino e é composta por três componentes que funcionam independentemente um do outro: uma seção de inalação, uma seção de combustão de matéria orgânica e uma seção de divisão. A seção de divisão separa a seção de inalação e a seção de combustão de matéria orgânica. Através das aberturas laterais do corpo da seção de inalação, o ar atmosférico externo entra na seção de inalação durante o processo de inalação, onde se mistura com a substância de inalação e a pessoa inala. Pela combustão da matéria orgânica junto com a bainha da seção de combustão da matéria orgânica, a fumaça é não inalado diretamente pelo inalador, ou seja, pela pessoa que está inalando.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2019, observadas as condições legais

25/11/2025

RPI 2864

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2025

RPI 2835

Parecer de pré-exame

#6.23

14/03/2023

RPI 2723

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/05/2021

RPI 2629

Monitoramento de patentes

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