Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2018, observadas as condições legais
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
112021004719Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018105161 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 12/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/09/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHENZHEN SHOKZ CO., LTD.
CN
SHENZHEN VOXTECH CO., LTD.
CN
Inventores
Q. X. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção se refere a um dispositivo para processamento de um sinal de áudio. O dispositivo pode incluir um primeiro transdutor elétrico acústico e um segundo transdutor elétrico acústico. O primeiro transdutor elétrico acústico pode ter uma primeira resposta em frequência e pode ser configurado para detectar o sinal de áudio e gerar um primeiro sinal de sub-banda de acordo com o sinal de áudio detectado. O segundo transdutor elétrico acústico pode ter uma segunda resposta em frequência, a segunda resposta em frequência sendo diferente da primeira resposta em frequência. O segundo transdutor elétrico acústico pode ser configurado para detectar o sinal de áudio e gerar um segundo sinal de sub-banda de acordo com o sinal de áudio detectado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2018, observadas as condições legais
27/05/2025
RPI 2838
#9.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.23
26/11/2024
RPI 2812
#15.11
A Classificação Anterior era: G10L 19/02
26/03/2024
RPI 2777
#25.7
27/06/2023
RPI 2738
#25.4
20/06/2023
RPI 2737
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220022917 de 17/03/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2701, de 11/10/2022.
17/01/2023
RPI 2715
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº 870220022917, de 17/03/2022, é necessário apresentar documento notarizado com apostilamento ou legalização consular e tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa ao segundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.
11/10/2022
RPI 2701
#1.3
22/06/2021
RPI 2633
#1.1
23/03/2021
RPI 2620
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