Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2019, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
112021003910Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019075563 Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 23/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
18306251.2 · 26/09/2018
Resumo técnico
TINTA APAGÁVEL A SECO À BASE DE ÁLCOOL PARA INSTRUMENTO DE ESCRITA.A presente invenção se refere a uma tinta apagável a seco à base de álcool para instrumento de escrita que compreende, como agente de separação, vantajosamente como o único agente de separação, uma mistura de um tetraéster de pentaeritritol (a1), um monoéster de ácido graxo (a2) e um diéster de ácido graxo (a3). A presente invenção também se refere a um instrumento de escrita que compreende uma tinta apagável a seco à base de álcool de acordo com a invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2019, observadas as condições legais
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